A restinga é um espaço geográfico formado sempre por depósitos arenosos paralelos à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, podendo ter cobertura vegetal em mosaico. Esse tipo de vegetação também pode ser encontrado em praias, cordões arenosos, dunas e depressões em diversos estágios secessionais existentes fora da restinga na parte interiorana do continente. A restinga também pode se formar nos estuários dos rios, pela deposição de sedimentos, dando origem à formação de rios ou assoreamentos. Não se deve confundir no entanto a restinga clássica propriamente dita com a vegetação de dunas específica, sendo a restinga uma espécie de transição entre esta e a mata atlântica como um bioma específico (na planície Atlântica Setentrional é o bioma onde predomina a espécie do cajueiro, por exemplo - a complexidade e densidade de vegetação diverge nos 3 biomas e ibidem a variação geoquímica do solo, tendendo a ser mais pobre quanto menos evoluído é o bioma).
Mais especificamente no Brasil, a restinga pode ser definida como um terreno arenoso e salino, próximo ao mar e coberto de plantas herbáceas características. Ou ainda, de acordo com a resolução 07 de 23 de julho de 1996 da CONAMA, "entende-se por vegetação de restinga o conjunto das comunidades vegetais, fisionomicamente distintas, sob influência marinha e fluvio-marinha. Estas comunidades, distribuídas em mosaico, ocorrem em áreas de grande diversidade ecológica sendo consideradas comunidades edáficas por dependerem mais da natureza do solo que do clima".
As restingas se distribuem geograficamente ao longo do litoral brasileiro, em pontos específicos na extensão de mais de 5000 km, não ocorrendo de forma contínua. As principais formações ocorrendo no litoral da Bahia, Paraíba, São Paulo (restinga subtropical), Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas, Sergipe. Um exemplo de restinga é a Restinga da Marambaia, no litoral do Rio de Janeiro. Muitos classificam a restinga como uma vegetação intermediária entre a vegetação de dunas e a mata atlântica, um tipo de cerrado com vegetação de porte intermediário.
Proteção legal
Para conter a degradação destas áreas geográficas, que são as restingas, garantindo, especialmente, que estas possam continuar exercendo sua importante função ambiental de fixadoras de dunas e estabilizadoras de manguezais, o Código Florestal brasileiro (Lei 12.651, de 25 de maio de 2012) enquadra as áreas das restingas como Áreas de Preservação Permanente - APP, não podendo as mesmas serem devastadas e ocupadas, conforme inciso VI do art.4º e 7º da Lei. A Resolução Conama 303, de 20 de março de 2002, que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de APP, estabelece que constitui APP a área situada nas restingas: em faixa mínima de 300 m, medidos a partir da linha de preamar máxima; ou em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues.
saiba mais
http://pt.wikipedia.org/wiki/Restinga
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