sábado, 3 de outubro de 2015

Espécies marinhas gaúchas ameaçadas voltam a ser protegidas

Por Nanda Melonio
01 outubro 2015
Justiça considera que a biodiversidade é responsabilidade do Poder Público e suspende decreto que “desprotegia” os peixes marinhos. Foto: Bob Williams / Wikipedia.
Justiça considera que a biodiversidade é responsabilidade do Poder Público e suspende decreto que “desprotegia” os peixes marinhos. Foto: Bob Williams / Wikipedia.
A lista vermelha de espécies ameaçadas do Rio Grande do Sul voltou a valer. Em abril desse ano, o governador do estado aproveitou o imbróglio entre o Ministério da Pesca e o Ministério do Meio Ambienteem torno da suspensa portaria 445, que proibia a pesca e comercialização de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados de extinção em todo o território nacional, para anular a lista vermelha estadual, que continha mais espécies que a nacional.
Via decreto, a ação do governador Sartori (PMDB) tornou inválida a lista vermelha de espécies marinhas do estado e peixes como tubarão-azul, garoupa, bagre e dourado puderam ser comercializados. Mas uma decisão na semana passada revogou o decreto de Sartori e as 33 espécies marinhas voltaram a ser protegidas por uma lei estadual.
O decreto foi suspenso a partir de Ação Civil Pública movida conjuntamente pelo Ministério Público (MP) Federal e Estadual contra o Governo do Rio Grande do Sul e a União. No entendimento da juíza Clarides Rahmeier, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Governo Estadual deve legislar sobre a fauna marinha em sua costa.
Proteção da fauna estadual é dever constitucional
A solicitação para anular a lista vermelha foi feita pelo Ministério da Pesca e Aquicultura diretamente ao Governador José Ivo Sartori. O Ministério alegou que não era dever do estado legislar sobre a proteção dos animais marinhos, e sim da União.
De acordo com a ação do MP, ao invés de proteger o meio ambiente e a biodiversidade estadual, o governador excluiu os animais da lista “sem qualquer discussão pública e sem amparo científico”.
Além disso, o MP questiona a constitucionalidade do Decreto, pois vai contra o princípio da proibição de retrocesso ambiental. Este princípio diz que o direito ao meio ambiente equilibrado é fundamental e nenhuma lei ou ato normativo pode representar um recuo na legislação ambiental anterior.
Em sua defesa, o Governo do Estado afirmou que não havia inconstitucionalidade na nova normativa, pois teria revogado apenas parte de outro decreto editado pela mesma autoridade. Além disso, apontou que não havia consenso para a questão nem mesmo dentro da União, já que enquanto o Ministério da Pesca mostrava-se favorável, o do Meio Ambiente sustentava que a regulamentação das espécies deveria ser responsabilidade estadual e federal.
O TRF4 considerou que a existência da lista vermelha estadual é parte do dever constitucional do estado de proteger a fauna e a costa locais. Sua suspensão traz prejuízo à sustentabilidade, o que é proibido pelas leis brasileiras quando não se há razões e estudos suficientes para isso, além de trazer risco de dano irreparável: “A possibilidade de extinção de uma determinada espécie agrava-se em muito, na medida em que o Estado não lança mão dos instrumentos capazes de efetivar o controle que seria necessário para a sua preservação, inclusive com a proibição, no caso, de atividades predatórias”.
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