Abusos e maus-tratos contra animais configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito.
A autoridade policial é obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pode ser feita em uma delegacia de polícia ou junto ao Ministério Público.
Os animais silvestres, além de serem normalmente protegidos pela lei descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA, através da "Linha Verde": 0800-618080 (ligação gratuita).
Conheça as diferenças entre animais silvestres ou selvagens e animais domésticos:
O que são animais silvestres ou selvagens?
São considerados animais silvestres (ou selvagens) todos os animais que vivem ou nascem em um ecossistema natural - como florestas, rios e oceanos. Existem animais silvestres nativos brasileiros - e exóticos - de outros países. Lobo-guará, onça-pintada, mico-leão-dourado, piranha, boto, curió, papagaio e capivara são exemplos de animais silvestres nativos. São animais silvestres exóticos leão, tigre, elefante, pavão, canguru e outros animais que não fazem parte da fauna brasileira.
O que são animais domésticos?
Animais domésticos são aqueles que não vivem mais em ambientes naturais e tiveram seu comportamento alterado pelo convívio com o homem. Os cavalos, por exemplo, são animais domésticos e dependem dos homens para alimentação e abrigo. Os homens, por sua vez, começaram a criar cavalos pois precisavam deles para transporte. Por isso, dizemos que há uma relação de dependência mútua entre animais domésticos e seres humanos.
Ter um animal silvestre brasileiro em casa é crime?
Sim. Não é permitido manter em cativeiro animais silvestres brasileiros, como macacos, papagaios, araras e curiós. Isto só é permitido a zoológicos, entidades com fins científicos e outras exceções, desde que possuam autorização do Ibama ou da autoridade competente.
Permitir que qualquer pessoa tenha um animal silvestre em casa estimula a atividade de traficantes de animais - pessoas que retiram os bichos selvagens de seus ambientes naturais para vendê-los. Separar um animal silvestre de seu ambiente prejudica não só o bicho que é afastado de sua família como vários outros animais que dependem dele para sua sobrevivência. Ter animais silvestres em casa prejudica o equilíbrio dos ecossistemas naturais.
De acordo com a "Lei de Crimes Ambientais", quem tem um animal silvestre brasileiro em casa está sujeito a prisão de seis meses a um ano, além de multa.
O que fazer se você encontrar um animal silvestre perdido?
Caso ele esteja machucado, ligue para o zoológico mais próximo ou para alguma entidade de defesa e proteção animal. Caso não existam essas instituições por perto, entre em contato com a prefeitura do município e peça ajuda à Secretaria de Meio Ambiente ou ao departamento responsável pela Vigilância Sanitária. O trabalho de ajuda e socorro ao animal, seja ele de qualquer espécie, deve sempre ser feito por veterinários ou funcionários de entidades de proteção animal, pois uma pessoa despreparada pode machucar ainda mais o bichinho.
O que fazer se encontrar alguém vendendo um animal silvestre?
Se você encontrar alguém vendendo ou mantendo um animal silvestre preso em casa sem autorização do Ibama, deve denunciar a este órgão pela "Linha Verde" de atendimento 24 horas, 0800-618080; ou à Rede Nacional de Controle de Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), por e-mail, renctas@renctas.org.br.
fonte:http://bichos.uol.com.br/leiseprotecao/denuncias.jhtm
Lembramos a população de Barra Velha SC, que o Núcleo de Proteção Ambiental (NPA) dos Bombeiros Voluntários de Barra Velha SC, atende este tipo de Emergência, Resgatando animais Peçonhentos e Venenosos que estejam causando risco a população pedimos aos cidadães que não tente matar ou capturar estes animais, nos comunique da presença deles e iremos Resgata-los. O Núcleo de Proteção Ambiental (NPA) possui pessoal Treinado e Qualificado para este tipo de Ocorrência.
Tel: de Emergência 34460000
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José Roberto Cruz
Chefe - Núcleo de Proteção Ambiental
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