Caros amigos leitores, as Leis Ambientais do Brasil não
permitem ter animais
silvestres em cativeiro sem a devida permissão, licença
ou autorização da autoridade
competente.
Manter animal silvestre em cativeiro é crime?
Depende da origem do animal. Se o animal for adquirido de criadouro comercial ou comerciante devidamente registrado no Ibama, não é crime. Se a origem do animal não puder ser comprovada, sobretudo se o animal for adquirido de traficantes ou contrabandistas em estradas, depósitos, feitas livres, através de encomendas ou similares, considera-se crime.
A Lei de Crimes Ambientais considera crime contra a fauna a manutenção de animais silvestres em cativeiro sem a devida permissão, licença ou autorização de autoridade competente. No caso específico de fauna silvestre, entende-se como autoridade competente o Ibama.
A manutenção de animais silvestres em cativeiro também é considerada crime se a origem dos bichos não estiver devidamente documentada por meio de nota fiscal emitida pelo comerciante ou pelo criadouro que tiver autorização do Ibama para reproduzi-los em cativeiro. Devem constar nessa nota o nome cientifico e popular do bicho, o tipo e o número de identificação individual do espécime animal que poderá ser uma anilha fechada e/ou um micro-chip.
É possível legalizar um animal silvestre?
Não. Legalizar significa tornar legal aquilo que não é. O Ibama não legaliza ou regulariza a posse de animais sem origem conhecida e/ou que tenham sido adquiridos em desacordo com o que estabelece a Lei nº. 5197/67, a Lei 9605/98 e o Decreto 3179/99.
Quem tem animal silvestre em cativeiro deve, primeiramente, cuidar bem dele, fornecendo-lhe alimento e acomodação adequados e, sobretudo, não adquirir outro sem a devida permissão, autorização ou licença do Ibama. O Instituto não entra na casa de ninguém para apreender animais, a não ser por determinação judicial. Porém, o infrator estará sempre sujeito a aplicação da lei de crimes ambientais se houverem denúncias contra ele.
Como é que se pode conseguir um animal silvestre legalmente?
Adquirindo o animal de criadouros comerciais devidamente registrados junto ao Ibama e que forneçam nota fiscal com o nome cientifico e popular do bicho, o tipo e o número de identificação individual do espécime que poderá estar numa anilha fechada e/ou num micro-chip.
A decisão de possuir animal silvestre em casa deve levar em conta a responsabilidade pelo correto trato do animal, sobretudo oferecendo a ele alimentação adequada, água de boa qualidade, cuidados veterinários e sanitários, abrigo e respeito a sua individualidade e as características da sua espécie. O mesmo vale para outros animais, sejam domésticos ou exóticos. O abandono de animais pelo homem tem causado muitos prejuízos à agricultura e à saúde publica, com grande ônus para o Estado.
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fonte http://www.ibama.gov.br/servicos/perguntas-frequentes
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